
A Segurança Social vai ter regras mais apertadas na atribuição e manutenção dos subsídios sociais no âmbito da parentalidade a partir de segunda feira, com a entrada em vigor da nova lei de condição de recursos.
A protecção social na parentalidade - garantida às pessoas em situação de carência - consiste na atribuição de subsídios sociais nas situações de risco clínico durante a gravidez, de interrupção da gravidez, de nascimento de filhos, de adopção e de riscos específicos.
O montante atribuído a cada prestação deste âmbito corresponde a uma percentagem do Indexante de Apoios Sociais (IAS), que em 2010 é de 419,22 euros.